Em decorrência da
pandemia causada pelo Corona Vírus – Covid-19, o governo propôs elevação dos
gastos públicos e com isso descumprir a meta fiscal prevista para o ano.
A proposta foi
aprovada na quarta-feira pela Câmara do Deputados, e nesta sexta-feira os
senadores se reuniram remotamente e decidiram também pela aprovação.
O Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) 88/2020 permite que o Executivo gaste mais do que o previsto
e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de
combate à pandemia de coronavírus.
Na quarta-feira dia 18,
o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou um auxílio mensal de R$ 200 a
profissionais autônomos durante a crise do coronavírus. A medida busca garantir
renda àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também
não contribuem para a previdência.
De acordo com o
ministro, era preciso o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo
Congresso para que a medida fosse efetivada. Com a aprovação nesta sexta-feira,
agora falta uma Medida Provisória (MP) com a definição de todas as regras de
quem será beneficiado.
Serão liberados um
pacote de R$ 15 bilhões voltado para "populações desassistidas" nos próximos
três meses, ampliando assim o gasto público com o enfrentamento ao coronavírus
sem o risco de punição pelo descumprimento da meta fiscal definida na lei.
As regras propostas pelo Ministério da Economia são as
seguintes:
- O auxílio emergencial
mensal devido aos autônomos será de R$ 200;
- Terão direito ao
auxílio trabalhadores informais ou desempregados, com mais de 18 anos, que
estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadÚnico);
- Os titulares de pessoas
jurídicas (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) que se enquadrem nos
critérios do CadÚnico também serão incluídos;
- O benefício vai durar
até o fim da emergência do coronavírus;
- O auxílio não poderá
ser acumulado com benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada
(BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego; e
- O benefício deixará
de ser pago se a pessoa for contratada em regime CLT ou se a renda familiar
ultrapassar o limite do CadÚnico em algum momento.
A estimativa é que a
medida deve beneficiar de 15 a 20 milhões de pessoas que estão desassistidas
nessa crise epidêmica, aqueles que obtém o seu sustento e o de sua família
através de trabalhos diários, e estão impedidos de exercer sua profissão.
O ministro também
informou que outras medidas também estão sendo tomadas para combater os efeitos
da desaceleração econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus.
Havendo
novas decisões a respeito da medida atualizaremos as informações.
Por: Josileuzi Gomes Arnaldo. Advogada. Pós graduada em Direito Público.