• PÁGINA INICIAL
  • O ESCRITÓRIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • ARTIGOS E NOTÍCIAS
  • CONTATO



RECONHECIMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E AUXÍLIO MENSAL A AUTÔNOMOS

Publicado em 21/03/2020

Em decorrência da pandemia causada pelo Corona Vírus – Covid-19, o governo propôs elevação dos gastos públicos e com isso descumprir a meta fiscal prevista para o ano.


A proposta foi aprovada na quarta-feira pela Câmara do Deputados, e nesta sexta-feira os senadores se reuniram remotamente e decidiram também pela aprovação.


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020 permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus.


Na quarta-feira dia 18, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou um auxílio mensal de R$ 200 a profissionais autônomos durante a crise do coronavírus. A medida busca garantir renda àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também não contribuem para a previdência.


De acordo com o ministro, era preciso o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso para que a medida fosse efetivada. Com a aprovação nesta sexta-feira, agora falta uma Medida Provisória (MP) com a definição de todas as regras de quem será beneficiado.


Serão liberados um pacote de R$ 15 bilhões voltado para "populações desassistidas" nos próximos três meses, ampliando assim o gasto público com o enfrentamento ao coronavírus sem o risco de punição pelo descumprimento da meta fiscal definida na lei.


As regras propostas pelo Ministério da Economia são as seguintes:

  • O auxílio emergencial mensal devido aos autônomos será de R$ 200;
  • Terão direito ao auxílio trabalhadores informais ou desempregados, com mais de 18 anos, que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadÚnico);
  • Os titulares de pessoas jurídicas (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) que se enquadrem nos critérios do CadÚnico também serão incluídos;
  • O benefício vai durar até o fim da emergência do coronavírus;
  • O auxílio não poderá ser acumulado com benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego; e
  • O benefício deixará de ser pago se a pessoa for contratada em regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite do CadÚnico em algum momento.

A estimativa é que a medida deve beneficiar de 15 a 20 milhões de pessoas que estão desassistidas nessa crise epidêmica, aqueles que obtém o seu sustento e o de sua família através de trabalhos diários, e estão impedidos de exercer sua profissão.


O ministro também informou que outras medidas também estão sendo tomadas para combater os efeitos da desaceleração econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus. 

Havendo novas decisões a respeito da medida atualizaremos as informações.


Por: Josileuzi Gomes Arnaldo. Advogada. Pós graduada em Direito Público.




Compartilhe:

 




Visitas: 1265

Fonte: Agência Senado. g1.com

FALE CONOSCO