Você sabia que Carnaval não é feriado?
De acordo com a Lei Federal 9.093/95, dia de Carnaval só será considerado feriado se houver lei municipal ou estadual que determine os dias como feriado, caso contrário será considerado dia normal de trabalho.
Caso haja lei no seu estado ou município, você poderá desfrutar folga no dia carnavalesco, e se por ventura seu patrão solicitar que você trabalhe nesse dia, você terá direito a receber o dia dobrado ou direito a uma folga outro dia da semana.
Se não houver lei determinando o dia de carnaval como feriado, será considerado dia normal de trabalho e você deve comparecer. Caso não compareça, será considerado falta ao trabalho e esse dia será descontado de seu salário.
Funcionários em escala 12x36 não têm direito a nenhum feriado. Isso significa que se sua escala cair no dia do carnaval você não terá direito a compensação e nem pagamento do dia em dobro.
É importante verificar a Convenção Coletiva do seu sindicato, pois mesmo que não haja lei pode haver previsão de ser considerado feriado no carnaval.
Aqui no Espirito Santo não temos lei prevendo ser feriado, mas caso tenha dúvidas entre em contato com a prefeitura do seu município e fique por dentro dos principais feriados.
Já no estado do Rio de Janeiro foi editada a Lei 5243/2008, que determinou o carnaval como feriado em todo o Estado.
Uma boa opção para quem é obrigado a trabalhar é combinar com seu patrão um melhor dia para você compensar os dias de carnaval para poder cair na folia.